Santos vai à Justiça contra patrocinador após sofrer calote
Em julho de 2024, quando ainda estava na Série B, o Santos sacramentou acordo com o AQ Bank, empresa financeira. Diante do patrocínio fechado, o alvinegro estampou a logo em seus uniformes, mas acabou rescindido o contrato por não ter recebido o pagamento previsto de R$ 9 milhões.
No ato da assinatura da parceria, ficou acordado que a instituição financeira desembolsaria o montante em um período de 18 meses. Porém, ao receber somente o pagamento de uma prestação, o Santos pegou a todos de surpresa ao entrar com um processo solicitando valores em prol da indenização.
De acordo com apurações do portal ‘Trivela’, cada parcela previa o depósito de R$ 500 mil, o que não ocorreu. O banco digital estamparia a barra frontal dos uniformes do Santos até o final de 2025, mas a ação recebida pela 3ª Vara Cível de Santos, na última terça-feira (24), decretou um novo capítulo na história.
Ainda segundo o portal, o Santos declarou, no alto do processo, que “a fim de tentar solucionar a questão de forma amigável, e em uma demonstração de boa-fé, notificou extrajudicialmente o AQ Bank, pleiteando o pagamento dos valores devidos, ou uma composição da dívida”.
Nesse ínterim, a instituição financeira ofereceu proposta para regularizar os cinco pagamentos atrasados (de agosto a dezembro de 2024) em 36 parcelas. Assim, o alvinegro paulista rejeitou os depósitos de R$ 79.147,91, com o vencimento para a data 28 de cada mês.
Valores pedidos pelo Santos
Mostrando a não omissão diante do descaso operado pela AQ Bank, o Santos fez valer as cláusulas presentes no contrato. Em suma, o atraso superior a cinco dias no pagamento das quantias devidas garante um adicional na multa contratual no valor de 10% do saldo devedor proporcional ao tempo faltante e juros de 1% ao mês.
“Seja determinada a citação da executada, para no prazo de três dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil (CPC), pagar o débito no valor de R$ 3.759.539,32; ao qual deverá ser acrescido as custas processuais desembolsadas para propositura da demanda além de honorários advocatícios a serem fixados pelo Egrégio Juízo, tudo, claro, e também, acrescido de juros e correção monetária para a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora de bens”, diz a ação movida pelo Peixe.



